Cláusula 1. Identificação das partes
O presente contrato é celebrado entre o CONTRATANTE (cliente final, pessoa física, identificado no ato da contratação e habilitação do chip) e a CONTRATADA, representada pelas seguintes entidades, em modelo MVNO:
- DMC InfraTech Ltda (marca DMC Telecom), CNPJ 59.884.549/0001-39, comercializa o serviço sob a marca DMC Móvel 5G e é o canal de relacionamento com o CONTRATANTE.
- Play Serviço de Valor Agregado Ltda, CNPJ 34.152.634/0001-81, é a Credenciada MVNO responsável pela operação técnica perante a ANATEL.
- Telefônica Brasil S.A., CNPJ 02.558.157/0001-62, é a Prestadora de origem detentora da rede móvel sobre a qual o serviço é fornecido.
Cláusula 2. Objeto do contrato
Este contrato tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ao CONTRATANTE, abrangendo voz, dados e mensagens, sob a modalidade pré-paga, conforme plano contratado e disponibilizado no momento da habilitação.
Os planos disponíveis (DMC Móvel 5G, Plus e Pro), bem como franquias de dados, bônus de portabilidade e ativação, valores e condições, estão publicados na página dmctelecom.com.br/movel e fazem parte integrante deste contrato.
Cláusula 3. Modalidade pré-paga e renovação
O serviço opera em modalidade pré-paga com renovação automática programada a cada 30 dias, contada a partir da data de habilitação do chip ou da última renovação bem-sucedida.
Caso não haja saldo suficiente para renovação, o serviço será automaticamente pausado, sem incidência de multa, juros ou cobrança retroativa. O CONTRATANTE poderá retomar a utilização a qualquer momento mediante nova recarga ou renovação.
Cláusula 4. Franquia, bônus e recargas
Franquia base do plano: quantidade de dados de internet contratada (15 GB, 20 GB ou 25 GB), válida por 30 dias.
Bônus de ativação (+1 GB): bônus único concedido em toda primeira recarga digital do chip, válido por 7 dias após a ativação.
Bônus de portabilidade (+5 GB por 12 meses): concedido a clientes que migrarem o número de operadora móvel distinta da Prestadora de origem (Telefônica Brasil S.A.). Não aplicável a clientes vindos da própria Prestadora de origem.
Recarga extra: pacote adicional de 4 GB pelo valor de R$ 24,90, válido por 15 dias, contratável após o esgotamento da franquia base mediante solicitação do CONTRATANTE.
Cláusula 5. Limite de linhas por CPF
Cada CPF pode contratar no máximo 5 (cinco) linhas ativas do DMC Móvel 5G, sendo no máximo 4 (quatro) por portabilidade e 1 (uma) com número novo. Esse limite visa coibir uso fraudulento e cumprir a regulamentação ANATEL.
Cláusula 6. Portabilidade numérica
O CONTRATANTE pode trazer seu número anterior para a DMC Móvel 5G de forma gratuita, com prazo regulamentar de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação, conforme Resolução ANATEL nº 460/2007 e atualizações.
Durante o processo de portabilidade, o CONTRATANTE poderá experimentar breve indisponibilidade do serviço móvel, sendo orientado a manter o aparelho ligado para receber a confirmação da migração.
Cláusula 7. Direitos do consumidor
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na regulamentação ANATEL, especialmente:
- Acesso a serviço de qualidade e adequado ao contratado.
- Informação clara sobre preços, franquias e bônus.
- Direito ao bloqueio gratuito de chamadas para tarifadas.
- Cancelamento sem custo a qualquer momento, sem fidelidade.
- Acesso à fatura detalhada e ao histórico de consumo.
- Atendimento gratuito pelo *5000 a partir de qualquer chip.
Cláusula 8. Cancelamento
O CONTRATANTE pode cancelar o serviço a qualquer momento, sem fidelidade, sem multa e sem prazo de aviso prévio, por meio do atendimento DMC ou da central *5000.
Ao cancelar, o CONTRATANTE perde acesso ao número e à franquia não-utilizada. Caso deseje preservar o número, deve solicitar a portabilidade para outra operadora antes do cancelamento.
Cláusula 9. Suporte e atendimento
Atendimento DMC local — todos os dias, das 8h às 22h:
- WhatsApp: (11) 2626-3930
- Telefone: (11) 2626-3930
Central móvel 24/7 — gratuita de qualquer chip, inclusive bloqueado: *5000.
Cláusula 10. Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a regulamentação setorial ANATEL, sendo regido pela Política de Privacidade do DMC Móvel 5G, que faz parte integrante deste contrato.
Cláusula 11. Vedações e uso responsável
O CONTRATANTE compromete-se a usar o serviço exclusivamente para fins lícitos. É vedado:
- Uso comercial não autorizado (revenda de serviço, máquina de envio em massa, telemarketing).
- Compartilhamento de internet móvel para fins de revenda profissional.
- Atividades que violem leis brasileiras ou direitos de terceiros.
O descumprimento autoriza a CONTRATADA a suspender ou cancelar o serviço, mediante notificação prévia ou imediata, conforme gravidade.
Cláusula 12. Alterações contratuais
Eventuais alterações neste contrato — incluindo preços, franquias ou condições de bônus — serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias, via SMS, e-mail ou app, conforme regulamentação ANATEL. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço caso não concorde com as novas condições.
Cláusula 13. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE em demandar no foro de seu domicílio, conforme Código de Defesa do Consumidor.
